· Renata Deotti · Direito do Profissional da Saúde · 4 min read
Plano de Saúde e Exclusão de Dependentes, a Nova Estratégia Abusiva das Operadoras
Nos últimos meses, operadoras de planos de saúde passaram a notificar dependentes antigos exigindo comprovação de dependência econômica sob pena de exclusão automática. A prática, embora apresentada como administrativa, viola princípios básicos do Direito do Consumidor e da boa-fé contratual.
1. A nova prática das operadoras
Nos últimos meses, escritórios de advocacia e órgãos de defesa do consumidor passaram a registrar um aumento expressivo de reclamações envolvendo uma conduta específica das operadoras de planos de saúde: o envio de cartas a dependentes informando que, sem comprovação de dependência econômica, serão excluídos do contrato.
À primeira vista, a medida parece meramente administrativa. Na prática, porém, trata-se de uma estratégia de restrição indevida de direitos, sobretudo quando o dependente já integra o plano há anos, com ciência e concordância da própria operadora.
2. O que as operadoras estão fazendo
De forma padronizada, as empresas têm adotado as seguintes medidas:
Envio de notificações a dependentes, especialmente filhos maiores de idade;
Exigência de comprovantes de dependência econômica como شرط para permanência;
Ameaça de exclusão automática em caso de não apresentação dos documentos;
Fixação de prazos curtos, sem diálogo prévio ou análise individual do contrato.
O problema central é que, em grande parte dos casos:
O contrato não prevê expressamente a exclusão por maioridade;
A operadora aceitou a permanência do dependente por anos, cobrando as mensalidades normalmente;
Isso gera uma expectativa legítima de continuidade do vínculo contratual.
3. O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Planos de saúde são contratos de consumo e estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O art. 54, IV, do CDC determina que cláusulas que limitem direitos devem ser:
Claras
Destacadas
Compreensíveis
Assim, se o contrato:
Não prevê de forma inequívoca a exclusão por maioridade, ou
Nunca exigiu comprovação de dependência ao longo da relação,
a operadora não pode criar essa exigência de maneira repentina, sob pena de violar a transparência e o equilíbrio contratual.
4. Boa-fé objetiva: não se pode “mudar as regras do jogo”
O Direito Contratual moderno considera não apenas o texto do contrato, mas também o comportamento das partes ao longo do tempo.
Quando a operadora:
Mantém o dependente por vários anos,
Cobra regularmente as mensalidades,
Nunca questiona idade ou dependência econômica,
ela demonstra, na prática, que aceita aquela relação como legítima.
Romper esse vínculo de forma súbita e unilateral viola a boa-fé objetiva, princípio que exige:
Lealdade
Coerência
Respeito à confiança criada no consumidor
5. Quando o tempo transforma o direito
Há dois efeitos jurídicos fundamentais que explicam essa situação:
Quando alguém deixa de exercer um direito por longo tempo, fazendo o outro confiar que ele não será usado, perde a possibilidade de retomá-lo depois;
Quando uma conduta se repete de forma contínua, ela pode gerar um novo direito ou consolidar determinada situação jurídica.
Aplicando ao caso dos planos de saúde:
Se a operadora podia excluir o dependente, mas não o fez por anos, perde o direito de fazê-lo abruptamente depois.
O beneficiário, por sua vez, adquire o direito de permanecer no plano, porque a própria operadora criou essa expectativa legítima.
6. O que dizem os tribunais
A jurisprudência tem sido firme em proteger o consumidor nesses casos.
O Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 2.175.509, Rel. Min. Marco Buzzi, pub. 03/11/2022) reconheceu que o comportamento contínuo da operadora pode impedir o exercício posterior de um direito contratual, com base na boa-fé objetiva.
Mais recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, no caso envolvendo a Sul América (Apelação Cível nº 0057988-05.2024.8.17.2001), decidiu de forma unânime que:
É ilegítima a exclusão de dependentes por maioridade
Quando não há cláusula expressa no contrato
E a operadora permaneceu inerte por longo período
7. Por que essa prática é especialmente grave
A exclusão de dependentes não é um simples detalhe contratual. Suas consequências são profundas:
Perda imediata de acesso a médicos, clínicas e hospitais;
Interrupção de tratamentos em curso;
Dificuldade para contratar novo plano, sobretudo em casos de doenças preexistentes;
Impacto financeiro relevante para toda a família.
Trata-se de uma conduta que afeta diretamente a saúde, a dignidade e a segurança jurídica do consumidor.
8. Recebi essa carta. O que fazer na prática
Algumas orientações iniciais são essenciais:
Não aceite a exclusão automaticamente;
Guarde a carta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento;
Verifique se existe cláusula clara prevendo essa exclusão;
Procure orientação jurídica especializada antes de enviar documentos ou concordar com alterações;
Se necessário, recorra ao Judiciário --- em muitos casos, os tribunais têm concedido tutelas de urgência para impedir a exclusão imediata.
9. Conclusão
A exigência repentina de comprovação de dependência econômica, após anos de vínculo regular, configura prática abusiva.
Trata-se de mais uma tentativa das operadoras de reduzir custos à custa do consumidor, em violação:
Ao Código de Defesa do Consumidor
Ao princípio da boa-fé objetiva
À jurisprudência consolidada dos tribunais
O entendimento judicial é claro: não se pode mudar as regras do contrato depois de anos de silêncio e aceitação.
Informação, vigilância e orientação jurídica continuam sendo as formas mais eficazes de proteger a saúde e a dignidade das famílias.


