· Renata Deotti · Direito do Profissional da Saúde  · 4 min read

Plano de Saúde e Exclusão de Dependentes, a Nova Estratégia Abusiva das Operadoras

Nos últimos meses, operadoras de planos de saúde passaram a notificar dependentes antigos exigindo comprovação de dependência econômica sob pena de exclusão automática. A prática, embora apresentada como administrativa, viola princípios básicos do Direito do Consumidor e da boa-fé contratual.

Nos últimos meses, operadoras de planos de saúde passaram a notificar dependentes antigos exigindo comprovação de dependência econômica sob pena de exclusão automática. A prática, embora apresentada como administrativa, viola princípios básicos do Direito do Consumidor e da boa-fé contratual.

1. A nova prática das operadoras

Nos últimos meses, escritórios de advocacia e órgãos de defesa do consumidor passaram a registrar um aumento expressivo de reclamações envolvendo uma conduta específica das operadoras de planos de saúde: o envio de cartas a dependentes informando que, sem comprovação de dependência econômica, serão excluídos do contrato.

À primeira vista, a medida parece meramente administrativa. Na prática, porém, trata-se de uma estratégia de restrição indevida de direitos, sobretudo quando o dependente já integra o plano há anos, com ciência e concordância da própria operadora.


2. O que as operadoras estão fazendo

De forma padronizada, as empresas têm adotado as seguintes medidas:

  • Envio de notificações a dependentes, especialmente filhos maiores de idade;

  • Exigência de comprovantes de dependência econômica como شرط para permanência;

  • Ameaça de exclusão automática em caso de não apresentação dos documentos;

  • Fixação de prazos curtos, sem diálogo prévio ou análise individual do contrato.

O problema central é que, em grande parte dos casos:

  • O contrato não prevê expressamente a exclusão por maioridade;

  • A operadora aceitou a permanência do dependente por anos, cobrando as mensalidades normalmente;

  • Isso gera uma expectativa legítima de continuidade do vínculo contratual.


3. O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Planos de saúde são contratos de consumo e estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O art. 54, IV, do CDC determina que cláusulas que limitem direitos devem ser:

  • Claras

  • Destacadas

  • Compreensíveis

Assim, se o contrato:

  • Não prevê de forma inequívoca a exclusão por maioridade, ou

  • Nunca exigiu comprovação de dependência ao longo da relação,

a operadora não pode criar essa exigência de maneira repentina, sob pena de violar a transparência e o equilíbrio contratual.


4. Boa-fé objetiva: não se pode “mudar as regras do jogo”

O Direito Contratual moderno considera não apenas o texto do contrato, mas também o comportamento das partes ao longo do tempo.

Quando a operadora:

  • Mantém o dependente por vários anos,

  • Cobra regularmente as mensalidades,

  • Nunca questiona idade ou dependência econômica,

ela demonstra, na prática, que aceita aquela relação como legítima.

Romper esse vínculo de forma súbita e unilateral viola a boa-fé objetiva, princípio que exige:

  • Lealdade

  • Coerência

  • Respeito à confiança criada no consumidor


5. Quando o tempo transforma o direito

Há dois efeitos jurídicos fundamentais que explicam essa situação:

  • Quando alguém deixa de exercer um direito por longo tempo, fazendo o outro confiar que ele não será usado, perde a possibilidade de retomá-lo depois;

  • Quando uma conduta se repete de forma contínua, ela pode gerar um novo direito ou consolidar determinada situação jurídica.

Aplicando ao caso dos planos de saúde:

Se a operadora podia excluir o dependente, mas não o fez por anos, perde o direito de fazê-lo abruptamente depois.
O beneficiário, por sua vez, adquire o direito de permanecer no plano, porque a própria operadora criou essa expectativa legítima.


6. O que dizem os tribunais

A jurisprudência tem sido firme em proteger o consumidor nesses casos.

O Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 2.175.509, Rel. Min. Marco Buzzi, pub. 03/11/2022) reconheceu que o comportamento contínuo da operadora pode impedir o exercício posterior de um direito contratual, com base na boa-fé objetiva.

Mais recentemente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, no caso envolvendo a Sul América (Apelação Cível nº 0057988-05.2024.8.17.2001), decidiu de forma unânime que:

  • É ilegítima a exclusão de dependentes por maioridade

  • Quando não há cláusula expressa no contrato

  • E a operadora permaneceu inerte por longo período


7. Por que essa prática é especialmente grave

A exclusão de dependentes não é um simples detalhe contratual. Suas consequências são profundas:

  • Perda imediata de acesso a médicos, clínicas e hospitais;

  • Interrupção de tratamentos em curso;

  • Dificuldade para contratar novo plano, sobretudo em casos de doenças preexistentes;

  • Impacto financeiro relevante para toda a família.

Trata-se de uma conduta que afeta diretamente a saúde, a dignidade e a segurança jurídica do consumidor.


8. Recebi essa carta. O que fazer na prática

Algumas orientações iniciais são essenciais:

  1. Não aceite a exclusão automaticamente;

  2. Guarde a carta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento;

  3. Verifique se existe cláusula clara prevendo essa exclusão;

  4. Procure orientação jurídica especializada antes de enviar documentos ou concordar com alterações;

  5. Se necessário, recorra ao Judiciário --- em muitos casos, os tribunais têm concedido tutelas de urgência para impedir a exclusão imediata.


9. Conclusão

A exigência repentina de comprovação de dependência econômica, após anos de vínculo regular, configura prática abusiva.

Trata-se de mais uma tentativa das operadoras de reduzir custos à custa do consumidor, em violação:

  • Ao Código de Defesa do Consumidor

  • Ao princípio da boa-fé objetiva

  • À jurisprudência consolidada dos tribunais

O entendimento judicial é claro: não se pode mudar as regras do contrato depois de anos de silêncio e aceitação.

Informação, vigilância e orientação jurídica continuam sendo as formas mais eficazes de proteger a saúde e a dignidade das famílias.

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