· Renata · Direito do Profissional da Saúde  · 4 min read

A Ilegalidade da Exigência do "Receita Saúde" por Planos de Saúde para Reembolso de Consultas com Nutricionistas

Nos últimos meses, tem-se verificado um número crescente de negativas de reembolso por parte das operadoras de planos de saúde em relação às consultas realizadas com nutricionistas. O fundamento alegado por muitas dessas operadoras é a suposta ausência de um documento específico - o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde.

Nos últimos meses, tem-se verificado um número crescente de negativas de reembolso por parte das operadoras de planos de saúde em relação às consultas realizadas com nutricionistas. O fundamento alegado por muitas dessas operadoras é a suposta ausência de um documento específico - o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde.

A Ilegalidade da Exigência do “Receita Saúde” por Planos de Saúde para Reembolso de Consultas com Nutricionistas

Nos últimos meses, tem-se verificado um número crescente de negativas de reembolso por parte das operadoras de planos de saúde em relação às consultas realizadas com nutricionistas. O fundamento alegado por muitas dessas operadoras é a suposta ausência de um documento específico: o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, conhecido como Receita Saúde.

Contudo, tal exigência, além de não ter respaldo legal, representa uma prática abusiva, que dificulta o acesso dos consumidores aos serviços contratados e impõe entraves indevidos à atuação profissional dos nutricionistas.

Neste artigo, vamos entender:

  • O que é o Receita Saúde;

  • Quem está obrigado à sua emissão;

  • Por que sua exigência por planos de saúde, no caso de nutricionistas, é ilegal;

  • E quais providências podem ser adotadas por profissionais e pacientes.


O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um sistema eletrônico de emissão de recibos regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, operacionalizado por meio do aplicativo oficial da Receita Federal do Brasil.

Desde 1º de janeiro de 2025, passou a ser obrigatória a emissão desse recibo eletrônico por determinados profissionais da saúde, quando atuando como pessoas físicas.

A proposta da Receita Federal ao instituir o Receita Saúde foi criar um mecanismo padronizado e digitalizado para a emissão de recibos, garantindo:

  • Maior controle fiscal;

  • Segurança de dados;

  • Integridade das informações.

Esses recibos são automaticamente vinculados ao CPF do paciente e podem ser usados para comprovar despesas dedutíveis no Imposto de Renda.

⚠️ Importante: Profissionais que atuam como pessoas jurídicas não estão obrigados, pois já emitem notas fiscais e informam a Receita Federal via DMED.


Quem está obrigado a emitir o Receita Saúde?

Segundo o artigo 3º da IN RFB nº 2.240/2024, os profissionais da área da saúde obrigados a emitir o Receita Saúde, quando atuarem como pessoas físicas, são:

  • Cirurgiões-dentistas

  • Fisioterapeutas

  • Fonoaudiólogos

  • Médicos

  • Psicólogos

  • Terapeutas ocupacionais

A emissão deve ocorrer na data do pagamento do serviço. Em caso de parcelamento, um recibo deve ser emitido para cada parcela quitada.


E os nutricionistas?

Os nutricionistas não estão incluídos no rol de profissionais obrigados à emissão do Receita Saúde, conforme disposto na IN RFB nº 2.240/2024.

🧾 A justificativa técnica: Os serviços prestados por nutricionistas não são dedutíveis no IRPF (Lei nº 9.250/1995), o que torna inviável a obrigatoriedade da emissão do recibo eletrônico.

Então como deve ser feita a comprovação?

A comprovação pode ser feita com um recibo simples, contendo:

  • Nome completo e CPF ou CNPJ do profissional

  • Número de registro no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas)

  • Dados do paciente

  • Descrição do serviço prestado

  • Data da consulta e valor pago

❗ Mesmo assim, diversos relatos apontam que operadoras têm condicionado o reembolso à apresentação do Receita Saúde por nutricionistas, o que é manifestamente indevido.


A ilegalidade da exigência e os direitos do consumidor

A exigência do Receita Saúde por parte das operadoras como condição para reembolso é ilegal e abusiva, por diversos motivos:

  • Não há previsão legal para essa exigência aos nutricionistas;

  • 📜 Viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);

  • 🚫 Não há norma da ANS exigindo Receita Saúde para reembolso de consultas nutricionais;

  • 🧑‍⚖️ Ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (art. 6º e 196 da Constituição Federal).

É uma conduta que compromete o equilíbrio contratual, fere a boa-fé objetiva e prejudica os usuários da saúde suplementar.


O que fazer? Providências para nutricionistas e pacientes

Nutricionistas podem:

  • 📢 Notificar formalmente a operadora, esclarecendo que não há obrigatoriedade legal de emitir Receita Saúde;

  • 🗂️ Orientar seus pacientes sobre a documentação válida para reembolso (recibo simples);

  • 📝 Encaminhar denúncias à ANS e ao Ministério Público Federal, relatando a prática abusiva.


Pacientes podem:

Se o reembolso for negado:

  • 🧾 Registrar reclamação na ANS:

    • Site: www.gov.br/ans

    • Telefone: 0800 701 9656

    • App: “Meu Plano de Saúde”

  • 📍 Acionar o Procon de seu estado;

  • 📨 Registrar reclamação na ouvidoria da operadora, exigindo resposta em até 7 dias úteis (RN nº 395/2016);

  • ⚖️ Procurar o Judiciário, com advogado, para:

    • Exigir o reembolso;

    • Pleitear indenização por danos morais;

    • Obrigar a operadora a cumprir o contrato.


Conclusão

A exigência do Receita Saúde para reembolso de consultas com nutricionistas é ilegal e representa uma prática abusiva das operadoras.

Essa conduta:

  • Não encontra respaldo legal;

  • Viola direitos do consumidor;

  • Compromete o acesso à saúde.

É fundamental que profissionais, pacientes e operadores do Direito estejam atentos e atuem juntos para garantir o respeito às normas e aos direitos dos usuários da saúde suplementar.

Utilize os mecanismos legais e administrativos disponíveis --- ANS, Procon, Judiciário --- para combater essa prática indevida e assegurar o reembolso justo.

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