· Renata · Direito do Profissional da Saúde  · 3 min read

Reajustes Abusivos em Planos de Saúde Antigos, O Que Você Precisa Saber

Nas últimas décadas, os planos de saúde coletivos --- especialmente os por adesão e os empresariais --- passaram a dominar o mercado de saúde suplementar no Brasil. Embora concebidos para atender grupos organizados, com vínculos profissionais, associativos ou empregatícios, tais planos vêm sendo utilizados de forma indevida, sobretudo para mascarar contratações essencialmente individuais.

Nas últimas décadas, os planos de saúde coletivos --- especialmente os por adesão e os empresariais --- passaram a dominar o mercado de saúde suplementar no Brasil. Embora concebidos para atender grupos organizados, com vínculos profissionais, associativos ou empregatícios, tais planos vêm sendo utilizados de forma indevida, sobretudo para mascarar contratações essencialmente individuais.

1. O que são os chamados “planos antigos”?

Planos de saúde antigos são aqueles contratados antes de janeiro de 1999, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamentou de forma mais rígida a saúde suplementar no Brasil.

Muitos consumidores ainda possuem esses contratos, especialmente planos individuais ou familiares, e não sabem que podem estar sofrendo reajustes ilegais em suas mensalidades.


2. O reajuste por faixa etária

O reajuste por faixa etária é um aumento na mensalidade do plano aplicado quando o beneficiário completa determinada idade.

As operadoras alegam que esse aumento compensa o maior risco de utilização com o avanço da idade. No entanto, para ser válido, deve seguir regras claras:

  • Estar previsto no contrato, com indicação das faixas etárias e dos percentuais aplicáveis;

  • Respeitar as normas da ANS;

  • Não aplicar aumentos exagerados ou discriminatórios, especialmente contra idosos.


3. Onde mora a abusividade nos contratos antigos

Muitos contratos assinados antes de 1996 traziam apenas a informação de que haveria reajuste por idade, mas sem indicar os percentuais. Isso deixava o consumidor sem previsibilidade, sujeito a aumentos arbitrários.

Já entre 1996 e 1999, algumas operadoras passaram a indicar percentuais, mas frequentemente em valores muito altos, também considerados abusivos.

O STJ, no Tema 952, fixou três requisitos para validar o reajuste por idade:

  1. Previsão contratual clara (faixa etária + percentual do aumento);

  2. Conformidade com as normas da ANS;

  3. Percentuais razoáveis, que não onerem em excesso nem discriminem idosos.

Se faltar qualquer um desses requisitos, o reajuste pode ser anulado judicialmente.


4. Como a Justiça tem decidido

A jurisprudência é pacífica em reconhecer a abusividade dos reajustes em planos antigos. Há dois caminhos:

  • Nulidade da cláusula: o juiz declara inválida a regra de reajuste por idade e retira a cláusula do contrato;

  • Substituição por critério técnico: o juiz manda recalcular os percentuais, com auxílio de peritos atuariais.

Em ambos os casos, o consumidor pode conseguir redução da mensalidade e até devolução dos valores pagos a mais.


5. O que o consumidor pode fazer na prática

Se você possui um plano de saúde contratado antes de 1999 e notou aumentos abusivos, siga estes passos:

  1. Localize seu contrato — confira se há previsão de reajuste por idade e se os percentuais estão indicados.

  2. Compare os aumentos aplicados — veja se estão de acordo com o que está escrito no contrato.

  3. Procure orientação jurídica especializada — um advogado poderá analisar o caso e propor ação judicial.

📌 Importante:

  • É possível pedir a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos.

  • O direito de discutir a nulidade da cláusula pode alcançar períodos maiores, a depender do entendimento do Judiciário.


6. Conclusão

Planos de saúde antigos podem esconder cláusulas abusivas que oneram principalmente os idosos. Muitos reajustes não seguem critérios transparentes, violando o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do STJ.

Se você ou um familiar tem um plano antigo e enfrenta aumentos sucessivos e desproporcionais, saiba que a Justiça já reconhece essa prática como irregular.

➡️ É possível revisar o contrato, garantir mensalidades mais justas e até reaver valores pagos indevidamente.

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